Em 2012, foi promulgada a Lei da Digitalização (Lei
12.682/2012), onde foi instituído que os documentos digitalizados terão o mesmo
valor probatório do documento original, para todos os fins de direito. Dessa
forma, houve um aumento considerável na busca de digitalização para prontuários
médicos.
São inúmeros os benefícios da Digitalização, tais como:
Aumento da segurança em relação ao sigilo, manuseio e acesso as informações e
controle de prontuários médicos arquivados; Fácil acesso e localização de informações,
agilidade no atendimento as solicitações; Liberação de espaço físico com a
terceirização da guarda física, diminuição de duplicidade de documentos com a
redução de cópias.
Acesso rápido e
seguro
A digitalização de prontuários médicos facilita o acesso ao
histórico clínico de cada paciente, ou seja, uma visão completa para o médico
de todas as informações necessárias: quadro clínico, exames solicitados,
medicamentos que foram receitados, diagnósticos, etc.
Neste sentido, a digitalização proporcionará uma maior
agilidade no atendimento às solicitações e manterá os arquivos em total
segurança, somente quem é autorizado poderá ter acesso às informações contidas
nos documentos.
Com a aprovação do PLS 167/2014 pelo Senado, publicada no
D.O.U. de 23 novembro de 2014, Seção I, pg. 252, em 19 de novembro de 2014 pela
Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, autorizando a digitalização de
prontuários médicos e a eliminação posterior do original em papel, desde que a
digitalização seja certificada digitalmente, possibilitou um avanço tecnológico
em clínicas, consultórios e hospitais, que vinham sofrendo há anos com o
acúmulo de papel.
Certificação Digital
O projeto autoriza os profissionais de saúde e as pessoas
jurídicas destinadas à prestação de serviços de saúde a armazenarem em meio
eletrônico, óptico ou equivalente, todos os documentos constantes de prontuário
de paciente. Somente após ocorrer a digitalização e assinatura com certificado
digital padrão da Infraestutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), os
documentos originais poderão ser destruídos, com exceção dos considerados de
valor histórico.
O Senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor da proposta,
justifica a iniciativa pelo grande volume de prontuários em papel existente nos
hospitais brasileiros mantido em situação precária. Segundo ele, o mecanismo
mais adequado e seguro para o armazenamento desses documentos é a
digitalização, pois “permitiria resguardar mais adequadamente a privacidade e a
confidencialidade das informações, além de facilitar a sua recuperação”.
O texto permite ainda, conforme prevê a Resolução CFM nº
1.821/07, a eliminação dos prontuários armazenados em meio eletrônico decorrido
o prazo de 20 anos contados, a partir da sua última alteração e somente após
ocorrer à digitalização.